Herança e doação em Minas: o que pode mudar no ITCD
Projeto em tramitação na Assembleia propõe alíquotas de até 8%. Entenda o impacto no inventário e por que vale planejar agora.
Em resumo
- Hoje, o ITCD em Minas Gerais tem alíquota única de 5% sobre heranças e doações.
- Um projeto na Assembleia Legislativa propõe alíquotas de 3% a 8% para heranças e de 2% a 6% para doações, conforme o valor recebido.
- Se for aprovado ainda em 2026, as novas regras só valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Para inventários de pessoas que já faleceram, vale a regra da data do falecimento.
Quem recebe uma herança ou uma doação em Minas Gerais precisa pagar o ITCD, o imposto estadual sobre transmissão de bens. Durante muitos anos, a regra foi simples: uma alíquota única de 5% sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Essa realidade pode mudar em breve, e entender o que está em discussão ajuda você a tomar decisões com mais segurança.
Por que o imposto está mudando
A Reforma Tributária determinou que o imposto sobre heranças e doações passe a ser progressivo em todo o país. Isso significa que quanto maior o valor recebido, maior a alíquota aplicada. Em janeiro de 2026, uma lei complementar federal regulamentou essa regra, e agora cada estado precisa ajustar sua própria legislação.
O que diz a proposta para Minas Gerais
Em abril de 2026, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa uma emenda ao Projeto de Lei 2.881/2024 com novas faixas para o ITCD. A unidade usada no cálculo é a UFEMG, que em 2026 vale R$ 5,7899. Em valores aproximados de 2026, a proposta prevê:
- Heranças: isenção para heranças de até 5.000 UFEMG (cerca de R$ 28,9 mil); 3% até 20.000 UFEMG (cerca de R$ 115,8 mil); 5% sobre a parte entre 20.000 e 60.000 UFEMG (até cerca de R$ 347,4 mil); e 8% sobre o que passar desse valor.
- Doações: 2%, 4% e 6%, nas mesmas faixas de valor.
- Doações repetidas: as doações feitas para a mesma pessoa passariam a ser somadas dentro de cada ano civil para definir a alíquota.
Na prática, heranças de menor valor podem pagar menos imposto do que pagam hoje. Já patrimônios maiores tendem a pagar mais, porque a parte que ultrapassa a última faixa seria tributada a 8%, e não mais a 5%.
Quando as novas regras começam a valer
Por enquanto, trata-se apenas de um projeto. Em consulta feita no início de setembro de 2026, ele ainda estava em análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aguardando a designação de um relator. O texto ainda pode ser alterado durante a tramitação.
Além disso, aumentos de impostos precisam respeitar prazos mínimos previstos na Constituição. Por isso, se o projeto for aprovado e sancionado ainda em 2026, as novas alíquotas só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
E se eu tenho um inventário para fazer?
No caso de herança, o imposto segue a lei que estava em vigor na data do falecimento. Assim, se o falecimento já aconteceu, a mudança não altera a alíquota do seu inventário.
Isso não significa que vale a pena esperar. Hoje, o ITCD sobre herança deve ser pago em até 180 dias contados do falecimento, e há desconto de 15% para quem declara e paga em até 90 dias. Atrasar o inventário costuma gerar multa, juros e dificuldades para vender, alugar ou regularizar os bens.
E se eu estou pensando em doar bens em vida?
A doação em vida continua sendo uma forma legítima de organizar a transmissão do patrimônio. Com a possível mudança das alíquotas, o momento da doação passa a ter mais peso na conta. Mesmo assim, a decisão nunca deve ser tomada só por causa do imposto: é preciso considerar os direitos dos demais herdeiros, a proteção de quem doa e a forma mais adequada para cada família, como a doação com reserva de usufruto.
O que fazer agora
- Se há um inventário pendente, organize a documentação e evite perder os prazos de pagamento com desconto.
- Se você pensa em doar bens aos filhos ou a outros familiares, avalie o planejamento ainda em 2026, com calma e orientação.
- Acompanhe a tramitação do projeto, porque os valores e as faixas ainda podem mudar.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as normas e os projetos em tramitação em setembro de 2026. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.