[Este é um artigo de exemplo, para mostrar como a página fica. Troque este texto pelo conteúdo real quando estiver pronto — mantenha os parágrafos curtos e a linguagem acessível, pensando no cliente que não é da área jurídica.]
O divórcio consensual é aquele em que o casal concorda com todos os termos da separação, incluindo a divisão dos bens. Esse acordo pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, ou por meio de um processo judicial simplificado, dependendo da situação do casal.
O regime de bens define as regras
A forma como os bens serão divididos depende do regime adotado no casamento — comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens. Cada um estabelece critérios diferentes sobre o que entra na partilha e o que permanece individual.
O que pode ser negociado
Mesmo dentro das regras do regime escolhido, o casal tem liberdade para negociar detalhes específicos da partilha, desde que cheguem a um acordo comum. Um advogado pode orientar sobre os limites dessa negociação e formalizar o que foi combinado.
Quando buscar orientação jurídica
Mesmo em um divórcio amigável, vale consultar um advogado antes de assinar qualquer documento — isso evita que direitos sejam perdidos por desconhecimento das regras aplicáveis ao seu caso específico.